Realizado na segunda-feira (8/9), o webinar abordou as novas regras para o licenciamento de empreendimentos agrossilvipastoris em Minas Gerais. O evento apresentou as mudanças introduzidas pela Deliberação Normativa nº 258/2025 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), aprovada em julho. A atividade foi promovida em parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Sistema Faemg Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
As alterações simplificam o licenciamento ambiental de propriedades rurais, reclassificando atividades e instituindo a dispensa de procedimentos administrativos para empreendimentos de até 1 mil hectares. A norma modifica as Deliberações Normativas nº 217/2017 e nº 213/2017 do Copam, trazendo novas regras para criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos em regime extensivo, além de estabelecer parâmetros para culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris (exceto horticultura).
Na abertura, a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, destacou que cabe à Semad esclarecer a aplicação da legislação ambiental.
“Queremos avançar em uma política de desenvolvimento sustentável em Minas Gerais, com o comprometimento das instituições de classe, dos representantes do setor e dos produtores rurais no cumprimento das normas ambientais.
Todos sabem que não existe sustentabilidade da produção sem água, sem solo, sem conservação de nascentes e sem áreas de preservação permanente”, afirmou.
Ela também ressaltou que o Estado vem registrando sucessivas reduções no desmatamento nos biomas Cerrado e Mata Atlântica nos últimos anos.
O presidente do Sistema Faemg Senar, Antônio Pitangui de Salvo, reforçou a importância da agenda ambiental para a competitividade do setor.
“É impossível conquistar mercados interno ou externo sem que as normas ambientais sejam observadas, e o Governo de Minas tem nos ouvido de forma muito positiva”, disse.
Modificações na regra
O diretor de Apoio à Regularização Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Arthur Delfim, abriu as apresentações técnicas alertando que a dispensa de licenciamento não elimina a necessidade de outros atos autorizativos.
“Analisamos como a questão vinha sendo tratada em outros Estados e buscamos trazer uma desburocratização que beneficie o pequeno e o médio produtor rural, sem abrir mão de exigências como outorga, Cadastro Ambiental Rural (CAR), conservação de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal”, explicou.
Ele destacou ainda que os pontos alterados correspondem à maior parte das solicitações de licenças recebidas pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
“A ideia foi estimular o desenvolvimento sustentável e alinhar as regras mineiras ao cenário nacional, especialmente para culturas expressivas como café, soja, milho, feijão e cana”, completou.
A diretora de Controle, Monitoramento e Geotecnologia do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Ariane Cristine Araújo Goulart, tratou das intervenções em vegetação nativa ou áreas de uso restrito.
“Estamos falando de autorizações para cortar uma árvore ou intervir em APPs, que podem ocorrer dentro ou fora de processos de licenciamento ambiental”, explicou.
Segundo ela, nos casos em que não há licenciamento, o IEF é responsável pela autorização.
“Mesmo quando o empreendimento é dispensado de licenciamento, a anuência do órgão ambiental continua sendo obrigatória”, alertou.
Ariane lembrou ainda que alguns municípios possuem competência para licenciar ou autorizar intervenções ambientais, o que possibilita regularização em âmbito local.
Recursos Hídricos
O diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca, explicou a regularização do uso de recursos hídricos nas propriedades rurais.
“As autorizações são necessárias porque cabe ao Estado assegurar o equilíbrio da quantidade e da qualidade da água disponível”, afirmou.
Ele ressaltou que, antes de perfurar um poço tubular ou utilizar águas superficiais ou subterrâneas, é preciso solicitar autorização ao Igam. Alguns usos são considerados insignificantes, variando conforme a região, mas volumes ou finalidades superiores exigem outorga.
Marcelo destacou ainda que o prazo médio para análise dos processos é de 90 dias, resultado de inovações como a implantação do Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (SOUT).
Assista a íntegra do webinar, clicando aqui.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema