Conselho de Administração - Igam
Título customizado
Conselho de Administração
O Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, de acordo com o DECRETO 47866, DE 19/02/2020, tem por finalidade estabelecer as normas gerais da Autarquia, competindo-lhe aprovar os planos e os programas gerais de trabalho; a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual; as propostas de organização administrativa; e as propostas de alteração de quadro de pessoal. Além disso, autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação e decidir recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegatários, com exceção à aplicação de penalidades às infrações descritas na Lei nº 13.199/1999.
Conforme o DECRETO 47866, DE 19/02/2020, o Conselho de Administração do IGAM tem a seguinte composição:
Membros Natos: Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (que é o seu Presidente); Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; Secretário de Estado de Fazenda; Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional; Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário; um representante da Assessoria de Planejamento da Semad; Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam; Diretor de Planejamento e Regulação do Igam; Diretor de Operações e Eventos Críticos do Igam; Diretor de Administração e Finanças do Igam.
Membros Designados: um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado e que comprove experiência de atuação em órgãos colegiados de recursos hídricos; dois representantes de entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos; um representante dos servidores do Igam; um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos; um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos.