O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou novas portarias com restrições temporárias de uso da água em trechos hidrográficos de Minas Gerais que enfrentam situação crítica de escassez hídrica superficial. A medida segue os critérios da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015 e tem como objetivo preservar os recursos hídricos e garantir o uso prioritário em situações de crise.
As restrições se aplicam às águas de domínio do Estado e valem para captações localizadas em três regiões hidrográficas específicas:
Fazenda Buriti do Prata
A Portaria IGAM nº 40, de 22 de setembro de 2025, estabelece medidas para a área localizada a montante da Fazenda Buriti do Prata e sua bacia de contribuição. Os usuários devem promover, imediatamente, a redução das captações conforme a finalidade de uso:
20% de redução para consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
25% de redução para irrigação;
30% de redução para consumo industrial e agroindustrial;
50% de redução para demais finalidades.
Além disso, ficam suspensas temporariamente novas outorgas de uso consuntivo da água, bem como solicitações de aumento de vazões ou volumes captados. As restrições são válidas
até o dia 23 de outubro de 2025.
Acesse Aqui a lista de usuários impactados
Estação Fazenda Jambeiro – Grão Mogol
Foi prorrogado o estado de restrição de uso na porção hidrográfica a montante da Estação Fazenda Jambeiro – Grão Mogol e sua bacia de contribuição. Os usuários devem manter as reduções de captação nas mesmas proporções descritas anteriormente, de acordo com a finalidade do uso.
Estação Várzea da Palma
A Portaria IGAM nº 37, de 10 de setembro de 2025, estabelece restrições para a porção hidrográfica situada a montante da Estação Várzea da Palma e a jusante da Estação Ponte do Licínio - Jusante.
Os percentuais de redução também seguem o padrão adotado pelo Igam:
20% para consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
25% para irrigação;
30% para uso industrial e agroindustrial;
50% para demais finalidades.
Assim como nas demais áreas, também estão suspensas novas outorgas e pedidos de aumento de vazões. As medidas terão validade até o dia 11 de outubro de 2025.
Acesse Aqui a lista de usuários impactados
Prazos e regularização
O Igam reforça a importância do cumprimento das medidas por parte dos usuários afetados, a fim de garantir o equilíbrio na gestão dos recursos hídricos durante o período de escassez.
O monitoramento das condições será contínuo, e novas orientações poderão ser emitidas conforme a evolução do cenário hidrológico no estado.
Ascom/Sisema