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As Agências de Bacias Hidrográficas e a Execução dos Recursos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos

As agências de bacias hidrográficas são unidades executivas descentralizadas de apoio aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, destinadas a prestar-lhes suporte administrativo, técnico e econômico. As agências de bacias são instituídas pelo Estado de Minas Gerais por meio de decreto do Poder Executivo, mediante autorização legislativa, após a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. As Agências de Bacias Hidrográficas terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacias Hidrográficas.

As Agências de Bacias Hidrográficas, quando instituídas pelo Estado, terão personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa e organizar-se-ão segundo quaisquer das formas permitidas pelo Direito Administrativo, civil ou Comercial, desde que atendidas as necessidades, características e peculiaridades da gestão descentralizada e participativa preconizada na Política de Recursos Hídricos.

Enquanto as Agências de Bacias não são criadas, a legislação estadual permite que as associações ou consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídas, sejam a elas equiparadas por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), para o exercício de suas funções, competências e atribuições relacionadas no artigo 45 da Lei nº 13.199/1999.

Os Contratos de Gestão são instrumentos utilizados para estabelecer objetivos estratégicos, metas e prazos a serem cumpridos pelas instituições que celebram esse tipo de compromisso e tem como objetivo disponibilizar indicadores que permitam avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos pactuados de forma a descentralizar as atividades do Estado.

Lei Estadual nº 13.199/99 define o Contrato de Gestão como acordo de vontades, bilateral, de direito civil, celebrado com a finalidade de assegurar aos consórcios intermunicipais e às associações regionais e multissetoriais de usuários de recursos hídricos autonomias técnica, administrativa e financeira. O Contrato de Gestão é regulamentado pelo Decreto nº 47.633/2019.

Confira as informações detalhadas por bacia hidrográfica onde a cobrança já foi implementada:

Bacia Hidrográfica do rio Araguari

Afluentes mineiros do rio Doce

Bacia Hidrográfica dos rios Preto e Paraíbuna

Bacia Hidrográfica dos rios Pomba e Muriaé

Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari

Bacia Hidrográfica do rio das Velhas 

Bacia Hidrográfica do rio Pará

 

O mapa abaixo apresenta as entidades vigentes e as respectivas Bacias Hidrográficas:

 

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Agências de bacias hidrográficas e entidades equiparadas

São unidades executivas descentralizadas que integram o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH) e atuam de forma articulada com os comitês de bacia hidrográfica (CBHs) na gestão integrada e participativa dos recursos hídricos. São responsáveis pela administração dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água em sua área de atuação, garantindo sua aplicação em ações voltadas à melhoria da qualidade e disponibilidade hídrica da bacia.

As agências/entidades equiparadas são instituídas mediante solicitação do CBH e autorização do Conselho Nacional ou Estadual de Recursos Hídricos (CNRH e  CERH), conforme sua área de abrangência. Em Minas Gerais, ainda não foram criadas agências de bacias, mas algumas entidades já foram autorizadas pelo CERH-MG para exercerem funções a elas inerentes, conforme prevê a Lei nº 13.199/1999.


Atuação 

As entidades equiparadas atuam apenas em circunscrições hidrográficas (CHs) que já implementaram a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. As primeiras equiparações no Estado ocorreram em 2007, sendo a da Agência Peixe Vivo por solicitação do CBH do Rio Velhas, e a da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas) por solicitação do CBH do Rio Araguari.

Atualmente, todas as circunscrições hidrográficas mineiras têm a cobrança instituída e 30 CHs já contam com a atuação de entidades equiparadas: A Agência Peixe Vivo atua nas bacias dos afluentes mineiros do Rio São Francisco; a ABHA Gestão de Águas nas bacias afluentes do Rio Paranaíba; a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) atua nas bacias dos Rios Preto e Paraibuna e dos Rios Pomba e Muriaé. A Agevap assumiu, ainda, as funções de agência dos afluentes mineiros do Rio Doce - recebendo o nome de AGEDoce, e dos afluentes mineiros do Rio Grande - AGEGrande. Já o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) é o responsável por exercer essa função na bacia dos Rios Piracicaba e Jaguari, como mostra o mapa abaixo.


 

Contrato de Gestão

Com o objetivo de viabilizar o repasse dos recursos arrecadados com a cobrança, a agência de bacia ou entidade equiparada celebra um Contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais, por meio do órgão gestor - Igam, e com a interveniência do CBH. Nesse processo, há a estipulação de metas e resultados a serem alcançados em determinado período, avaliados mediante indicadores de desempenho, que serão detalhados no próximo tópico.

Esses Contratos de Gestão são regulamentados, no Estado, pelo Decreto nº 49.023/2025. As informações por circunscrições hidrográficas (CHs) podem ser acessadas nos links abaixo:


Avaliação de Desempenho
O Programa de Trabalho - acordado entre as partes e anexado ao Contrato de Gestão, é o instrumento que permite avaliar o desempenho da agência ou da entidade equiparada no cumprimento dos compromissos pactuados. Além de metas e indicadores, o documento apresenta os critérios de avaliação de desempenho e os percentuais mínimos de pontuação que deverão ser alcançados para a obtenção de uma nota favorável pela Agência/Entidade.

Anualmente, a entidade envia o Relatório de Gestão no processo de prestação de contas de forma a demonstrar e comprovar o seu desempenho na aplicação dos recursos da cobrança e no apoio técnico, administrativo e financeiro aos comitês de bacia. O monitoramento é feito por técnicos do Igam e o resultado alcançado pela entidade é associado a uma escala conceitual, classificada conforme abaixo:

  • Ótimo – Nota geral maior ou igual a nove.
  • Bom – Nota geral maior ou igual a sete e menor do que nove.
  • Regular – Nota geral maior ou igual a cinco e menor do que sete.
  • Insuficiente – Nota geral menor do que cinco.

A seguir, apresenta-se a média histórica das notas de avaliação obtidas pelas entidades equiparadas até o exercício de 2023. Cabe destacar que o resultado de 2024 é apurado no exercício de 2025.

Avaliação do Programa de Trabalho​
Entidade Equiparada  CBH  Média  Classificação  Período
Agência Peixe Vivo SF2 - Bacia Hidrográfica do Rio Pará 7,57 BOM 2017 a 2023
Agência Peixe Vivo SF5 - Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas 9,57 ÓTIMO 2010 a 2023
ABHA Gestão de Águas PN2 - Bacia Hidrográfica do Rio Araguari 8,23 BOM 2010 a 2023
Agevap PS1 - Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraíbuna 8,97 BOM 2015 a 2023
Agevap PS2 - Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé 9,14 ÓTIMO 2015 a 2023
IBIO* DO1 a DO6 - todas as bacias mineiras afluentes do Rio Doce 7,82 BOM 2012 a 2020
AGEDOCE DO1 a DO6 - todas as bacias mineiras afluentes do Rio Doce 7,4 BOM 2021 a 2023
IBIO* foi a entidade equiparada atuante na Bacia do Rio Doce até meados de 2020, quando o contrato foi encerrado.