Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce - SEMAD
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Programa de Saneamento da Bacia do Rio Doce
O que é o Programa?
O Programa Saneamento do Rio Doce é uma iniciativa estratégica prevista no Anexo 9 do Novo Acordo do Rio Doce, que estrutura a destinação de recursos para ações de saneamento básico em 200 municípios mineiros impactados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no ano de 2015. O programa tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e macrodrenagem urbana, promovendo saúde pública, qualidade de vida para a população e proteção ambiental ao longo da bacia do rio Doce.
Com aporte estimado em R$ 7,54 bilhões, a ser recebido ao longo de 20 anos, o programa visa garantir e antecipar o cumprimento das metas de universalização do saneamento básico para a população. Ele será conduzido com base em critérios técnicos, diagnóstico regionalizado e planejamento integrado.
A governança da implementação conta com a atuação do Comitê Orientador, instância paritária estabelecida no Novo Acordo e composta por representantes do Governo de Minas Gerais e do Governo Federal, responsável por deliberar as alocações do recuso, aprovar diretrizes estratégicas, acompanhar os avanços e garantir que os projetos estejam alinhados ao interesse público. Essa estrutura assegura uma gestão transparente e integrada, com foco na efetiva reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. O lançamento do Programa Saneamento do Rio Doce representa o início de uma nova fase para os 200 municípios mineiros da bacia, marcada pela indução de investimentos estruturantes, geração de empregos, fortalecimento das capacidades locais de gestão e potencial melhoria na qualidade de vida da população local. Assim, mais do que uma resposta às consequências do desastre, o programa aponta para uma agenda duradoura de desenvolvimento regional sustentável, pautada na justiça socioambiental e no compromisso com a transformação das condições de vida das populações atingidas.
A governança da implementação conta com a atuação do Comitê Orientador, instância paritária estabelecida no Novo Acordo e composta por representantes do Governo de Minas Gerais e do Governo Federal, responsável por deliberar as alocações do recuso, aprovar diretrizes estratégicas, acompanhar os avanços e garantir que os projetos estejam alinhados ao interesse público. Essa estrutura assegura uma gestão transparente e integrada, com foco na efetiva reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. O lançamento do Programa Saneamento do Rio Doce representa o início de uma nova fase para os 200 municípios mineiros da bacia, marcada pela indução de investimentos estruturantes, geração de empregos, fortalecimento das capacidades locais de gestão e potencial melhoria na qualidade de vida da população local. Assim, mais do que uma resposta às consequências do desastre, o programa aponta para uma agenda duradoura de desenvolvimento regional sustentável, pautada na justiça socioambiental e no compromisso com a transformação das condições de vida das populações atingidas.
VOCÊ É UM MUNICÍPIO MINEIRO DA BACIA DO RIO DOCE?
Contamos com sua parceria e participação para garantir o sucesso desse Programa!
O Governo de Minas Gerais quer entender suas necessidades para garantir a universalização de saneamento básico para sua população.
Formato de execução das ações
A execução do Programa Saneamento do Rio Doce será orientada considerando a realidade dos municípios envolvidos, o porte das intervenções e a sustentabilidade a longo prazo. Destaca-se as concessões e as parcerias público-privadas (PPPs) como formato prioritário e estratégico para viabilizar investimentos de grande escala, garantir eficiência na operação e assegurar a continuidade dos serviços. Conforme previsto no próprio Anexo 9 do Novo Acordo do Rio Doce, a adoção desses modelos deverá ser priorizada.
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, atuará como agente indutor na modelagem e estruturação desses arranjos, promovendo a integração regional e o fortalecimento das capacidades municipais, com apoio técnico especializado e governança compartilhada com outros representantes do Comitê Orientador. Esse formato busca não apenas acelerar a entrega de obras e serviços, mas também consolidar soluções estruturantes e sustentáveis, alinhadas com as diretrizes de reparação, justiça socioambiental e desenvolvimento territorial estabelecidas no acordo.
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, atuará como agente indutor na modelagem e estruturação desses arranjos, promovendo a integração regional e o fortalecimento das capacidades municipais, com apoio técnico especializado e governança compartilhada com outros representantes do Comitê Orientador. Esse formato busca não apenas acelerar a entrega de obras e serviços, mas também consolidar soluções estruturantes e sustentáveis, alinhadas com as diretrizes de reparação, justiça socioambiental e desenvolvimento territorial estabelecidas no acordo.
Com quem entrar em contato para esclarecer suas dúvidas sobre o programa?
SEMAD-MG
Subsecretaria de Saneamento - SUSANSubsecretário: Anderson do Carmo Diniz
E-mail: saneamentoriodoce@meioambiente.mg.gov.br
Contato: (31) 3915-1475
Superintendência de Água Esgoto e Drenagem Pluvial - SUAD
Superintendente: Kleynner Jardim Lopes
E-mail: suad@meioambiente.mg.gov.br
Contato: (31) 3915-1221
Superintendência de Resíduos - SURES
Superintendente: Alice Libânia Santana Dias
E-mail: sures@meioambiente.mg.gov.br
Contato: (31) 3915-1101
Estamos à disposição para te atender!
Chefias e servidores,
O prazo para registro do Plano de Desenvolvimento (se chefia) ou do Plano de Gestão do Desempenho Individual – PGDI (se servidor) é até 31/05/25.
Elaborem em conjunto (chefia e servidor) pactuando as atribuições e o desenvolvimento das competências.
Elaborem em conjunto (chefia e servidor) pactuando as atribuições e o desenvolvimento das competências.
Atenção!
As unidades regionais têm como meta para 2025 o cumprimento desse prazo.
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