Gestor de Unidade de Conservação (Chefia do Parque Estadual de Sagarana – Arinos MG)

Instituto Estadual de Florestas – IEF MG
 O Instituto Estadual de Florestas - IEF está com uma vaga aberta para contratação, por meio de função gratificada específica, para o cargo de Gestor de Unidade de Conservação (Chefia do Parque Estadual de Sagarana – Arinos MG).
O Parque Estadual de Sagarana situado no município de Arinos é uma unidade de conservação de Proteção Integral, sendo umas das mais importantes áreas protegidas do noroeste de Minas Gerais. Em outubro de 2003, foi instituída no local a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, sendo que no ano de 2018 tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a recategorização da Estação Ecológica Estadual de Sagarana para o status de Parque Estadual.
O Parque abriga uma diversidade de fauna e flora do bioma Cerrado e é responsável pela manutenção dos recursos hídricos da região. Entre os representantes da flora destacam-se a aroeira-do-sertão, o ipê, o jacarandá, o jatobá, a sucupira e a peroba e espécies endêmicas como a folha miúda de sagarana. Já a fauna local apresenta espécies em risco de extinção no estado como a onça-pintada, à onça-parda, o tamanduá-bandeira, a arara-vermelha, além de ser habitat natural de várias espécies de aves, répteis e anfíbios ainda pouco estudadas por pesquisadores.
O Parque Estadual de Sagarana trabalha na conservação, prevenção e combate de incêndios florestais, praticando a conscientização da população através de educação ambiental, palestras e visitas preventivas, além de estar aberto a pesquisa nas mais diversas áreas do meio ambiente.
Destacam-se no Parque Estadual de Sagarana duas belíssimas cachoeiras, a do Boi Preto e a do Marques, sendo que, a sede da Unidade de Conservação é um espaço de visitação para pessoas da comunidade e turistas, por ser um espaço arborizado, com esculturas que homenageiam duas obras do escritor Guimarães Rosa, Grande Sertão Veredas e Sagarana.
Atribuições do gestor da unidade de conservação (chefia do Parque Estadual de Sagarana)
O Gestor da Unidade de Conservação tem como competência coordenar as ações relativas à proteção a biodiversidade e os atributos naturais e histórico-culturais da sua área de abrangência, garantindo a continuidade da prestação dos serviços ecossistêmicos oferecidos à comunidade, com atribuições de:
I – garantir o cumprimento do seu objetivo de criação, desenvolver e apoiar as atividades de educação e interpretação ambiental e de comunicação;
II – adotar as medidas necessárias à proteção e à guarda da unidade de conservação;
III – adotar práticas de gestão de conflitos com a comunidade porventura inserida no interior e presente nas zonas de amortecimento ou áreas de entorno da unidade de conservação;
IV – apoiar a elaboração de estudos para criação, revisão, alteração e implantação de seu plano de manejo;
V – apoiar as atividades de regularização fundiária na realização do georreferenciamento dos imóveis localizados, total ou parcialmente, no interior das unidades de conservação, bem como sua avaliação de mercado;
VI – analisar requerimentos de autorização para licenciamento ambiental de empreendimentos;
VII – autorizar, apoiar e acompanhar ações de recuperação e restauração que não tenham finalidade de pesquisa científica, conforme previsão do plano de manejo;
VIII – analisar e decidir os processos de manejo de fogo no interior ou na zona de amortecimento da unidade de Conservação;
IX – elaborar e encaminhar o fator de qualidade da unidade de conservação, conforme legislação aplicável;
X – elaborar, monitorar e executar o Plano Operativo Anual da unidade de Conservação, e manter atualizado o banco de dados, bem como o respectivo relatório anual das ocorrências e ações desempenhadas pela equipe da unidade de Conservação;
XI – apoiar e executar as atividades correlatas ao CAr, nos limites da unidade de Conservação;
XII – contribuir com a implantação dos Planos de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
XIII – Outras ações correlatas de competência do Nubio.

PRÉ-REQUISITOS (OBRIGATÓRIOS):
Ser servidor efetivo do Estado de Minas Gerais.
Ensino Superior Completo, concluído há, no mínimo, 02 anos em um dos seguintes cursos: Biologia, Geografia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental e Gestão Ambiental e demais áreas afins;
Experiência profissional comprovada na área de gestão pública (03 anos, no mínimo);

REQUISITOS DESEJÁVEIS:
Pós-graduação, mestrado ou doutorado na área ambiental, concluído há, no mínimo, 01 ano;
Experiência em gestão de projetos ou processos de, no mínimo, 02 anos, comprovada por declaração ou mencionada no currículo;
Conhecimento em gestão de pessoas;
Conhecimento em gestão de contratos administrativos;
Conhecimento em atividades de fiscalização;
Conhecimento em planejamento e coordenação de atividades relacionadas a conselhos participativos e demais ações com foco em gestão socioambiental;
Conhecimento em planejamento e execução de atividades de educação ambiental;
Conhecimento em projetos de manejo de espécies exóticas invasoras;
Conhecimento em geoprocessamento, uso de softwares de GIS e análises espaciais de dados;
Disponibilidade para participar de expedições a campo tais como fiscalização, vistorias, ordenamento do uso público, manejo e implementação de estruturas facilitadoras de visitação, manejo de fogo e controle de exóticas invasoras;
Conhecimento do Pacote Office, em nível intermediário.

SELEÇÃO:
Período para envio de currículos: de 04/07/2025 a 03/08/2025.
Enviar o currículo para o e-mail: processoseletivo@meioambiente.mg.gov.br
Título do e-mail: PROCESSO SELETIVO CHEFIA DO PARQUE ESTADUAL DE SAGARANA

INFORMAÇÕES:
Remuneração: Gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo de que seja detentor;
Ajuda de custo de até R$ 146,39, por dia efetivamente trabalhado (uma parcela fixa de R$ 50,00 mais uma parcela variável de até R$ 96,39, vinculada e proporcional ao efetivo cumprimento de metas previstas no Plano de Metas e Indicadores);
Carga horária de 40 horas semanais com flexibilidade de entrada, saída e almoço, de acordo com o estabelecido pela chefia imediata no Plano de Horário de Trabalho – PHT;
Possibilidade de teletrabalho (até dois dias na semana), caso preenchidos os requisitos normativos;
Dedicação exclusiva, com exceção de atividades de licenciatura;
Fornecimento de residência oficial no Distrito de Sagarana – Arinos MG
Vaga disponível para servidores públicos efetivos estaduais do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades do Poder Executivo de Minas Gerais;
Disponibilidade para viagem.

LOCAL DE TRABALHO:
Distrito de Sagarana – Arinos MG.
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