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Planos de Recursos Hídricos

Previsto nas Políticas Federal e Estadual de Recursos Hídricos, respectivamente, Leis nº 9.433/97 e 13.199/99, os Planos de Recursos Hídricos (PRH) são subdivididos em quatro níveis de planejamento: Nacional, de bacias hidrográfica de rios federais (interestaduais), Estadual e de rios estaduais.

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Esses instrumentos devem ser elaborados e implementados a luz do conceito de complementariedade de ações e da subsidiariedade. Enquanto os Planos Nacional e Estaduais especificam os aspectos estratégicos, diretrizes e os critérios macro para o gerenciamento de recursos hídricos, os planos de bacias hidrográficas devem buscar soluções locais com um viés executivo e operacional, envolvendo a comunidade da bacia hidrográficas no planejamento.

O gerenciamento e o planejamento territorial voltados a assegurar água em quantidade e qualidade e os usos múltiplos pela sociedade é realizado por meio do instrumento de gestão Plano Diretor de Recursos Hídricos.

Planos Diretores de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas

O Plano Diretor de Recursos Hídricos é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei 13.199/99que tem como objetivo definir a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da circunscrição hidrográfica.

Qual o conteúdo mínimo do Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica?

A elaboração do Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (PDRH) deverá apresentar, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH nº 145/12, as etapas de diagnóstico, prognóstico e plano de ações, contemplando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos e estabelecendo metas de curto, médio e longo prazos e ações para seu alcance, observando se o conteúdo mínimo legal estabelecido pelo art. 7º da Lei 9.433/1997, art. 11º da Lei 13.199/1999 e o art. 28 do Decreto Estadual 41.578/2001

De forma complementar, a Deliberação Normativa CERH/MG n° 54/ 2017, estabeleceu as diretrizes e critérios gerais para a elaboração do PDRH assim como os mecanismos e critérios para o acompanhamento de sua implantação.

Qual a periodicidade de revisão dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas?

Os PDRH devem ser elaborados com o horizonte de planejamento mínimo de 20 anos e as Agências de Bacias ou Entidades a Elas Equiparadas, e na sua ausência o Órgão Gestor, deverão publicar, a cada quatro (4) anos, relatório de análise e avaliação de implementação dos PDRH. Poderão receber, a qualquer tempo, emendas complementares, corretivas ou de ajuste por determinação justificada do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

Quais bacias possuem PDRH e qual horizonte de alcance desses planos?

Atualmente, todas as bacias hidrográficas possuem seus respectivos Planos Diretores de Recursos Hídricos. Abaixo são apresentados o ano de conclusão, o ano de alcance e link para acesso ao documento de planejamento vigente para cada circunscrição hidrográfica, agrupados por UEG.

Horizonte de alcance dos planos organizados por Bacias Hidrográficas Federais

Bacia do Rio São Francisco

São Francisco

 Bacia do Rio Grande

Bacia do Rio Grande

Bacia do Rio Doce

Bacia do RIo Doce

Bacias dos Rios Mucuri, São Mateus, Jequitinhonha, Pardo e Rios do Leste

Bacia do Rio Mucuri

Bacia do Rio Paranaíba

Bacia do Rio Paranaíba

Bacia do Rio Paraíba do Sul

Bacia dos Rios Preto

Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí

Bacia do Rio Piracicaba

                                                                                        

A implementação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos

 

Igam publicou em 2020 e 2021 a avaliação da implementação dos Planos Diretores dRecursos Hídricos das bacias hidrográficas de Minas Gerais, uma atividade do Programa Aprimora PDRH e também integra o Programa de Monitoramento da Governança da Gestão das Águas de Minas Gerais. A avaliação da implementação dos Planos foi realizada por meio de indicadores, matrizes de análise e do Índice de Implementação dos Planos de Ações (IPA).

 

O Índice de Implementação dos Planos de Ações (IPA) foi aplicado em todos os Planos Diretores de Recursos Hídricos, sendo que para cada ação foi definido um indicador correspondente, fator que favorece a aproximação dos dados alcançados com a realidade. Os resultados podem ser acessados nos Relatório de Monitoramento da Governança da Gestão das Águas em Minas Gerais.