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Foto: Evandro Rodney

DN CERH dentro

Rio Jequitinhonha; uma das seis bacias hidrográficas abrangidas pela DN CERH-MG 76/2022

Foi publicada nesta quarta-feira (22/6), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Deliberação Normativa nº 76/2022, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). A medida define novos critérios para a regularização do uso da água nas regiões Norte, Noroeste e Nordeste do Estado, com parâmetros baseados na disponibilidade hídrica subterrânea e no potencial de captação sustentável dos aquíferos locais.

Os novos critérios de regularização do uso de recursos hídricos foram estabelecidos a partir dos resultados obtidos no Projeto Águas do Norte de Minas (PANM). Desenvolvido pelo Igam, em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), o estudo avaliou, ao longo de 10 anos, a disponibilidade hídrica no semiárido mineiro. 

A partir do PANM, foi desenvolvido o cálculo do Recurso Potencial Explotável (RPE), que estabelece a parcela outorgável a ser considerada nas análises dos processos de regularização. O RPE consiste no volume total de água armazenada em um aquífero, disponível para o uso, que pode ser extraído sem causar comprometimento da sustentabilidade hídrica das captações ali existentes.

“A utilização desse parâmetro visa subsidiar a tomada de decisão, dando mais segurança técnica aos processos de regularização, além de trazer conceitos de gestão integrada de recursos hídricos ao contexto da outorga pelo uso da água em Minas Gerais”, explica o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca.

De acordo com a nova DN publicada pelo CERH-MG, o limite de comprometimento do RPE será de 100% (cem por cento), considerando as captações regularizadas. Atingido o limite estabelecido, “ficam proibidas novas outorgas, exceto se a pesquisa hidrogeologia, realizada no âmbito do processo único, mostrar um RPE de maior valor”.

A DN CERH-MG 76/2022 será implementada nas circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9 e SF10 da Bacia do Rio São Francisco, e JQ1, JQ2, JQ3 da Bacia do Rio Jequitinhonha, além das bacias dos rios Mucuri, Pardo, Jucuruçu e Itanhém.

Para as demais circunscrições hidrográficas do Estado, não pertencentes à área de estudos do PANM, os critérios para regularização dos usos dos recursos hídricos subterrâneos deverão permanecer de acordo com os procedimentos vigentes, até que ocorra a realização de estudos que permitam a definição da disponibilidade hídrica subterrânea local.

USO INSIGNIFICANTE

A nova DN estabelece também que poços tubulares profundos poderão ser cadastrados como uso insignificante, desde que a captação seja realizada em um volume máximo de 14 mil litros/dia. Foram também definidas algumas especificidades para o cadastro desse tipo de intervenção, como a área onde o poço encontra-se alocado, condicionantes necessárias à regularização e adaptações necessárias às captações instaladas.

Para os poços perfurados anteriormente à publicação da DN CERH-MG 76/2022, autorizados ou não, os usuários terão o prazo de 365 dias para a regularização junto ao Igam. O processo é inteiramente digital e pode ser feito gratuitamente no endereço: http://usoinsignificante.igam.mg.gov.br. O cadastro estará disponível a partir de 22/8.

Confira a DN DN CERH-MG 76/2022 na íntegra

Fonte: Portal do Meio Ambiente MG