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O IGAM lança o Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos de Minas Gerais (Siscad)

O SISCAD – Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – é um módulo do sistema InfoHidro que possibilita a seus usuários declararem a situação de seus empreendimentos no que se diz respeito à captação e lançamentos de efluentes diretamente em corpos d’água do estado ou ainda pelo uso não consuntivo de água dentro de tais empreendimentos.

O processo, de forma geral, funciona por meio do cadastro de empreendimentos e da caracterização de suas respectivas interferências em corpos hídricos (captações, lançamentos de efluentes ou uso não consuntivo). Complementarmente, é possível o envio de declarações de tais usos (interferências), visualização do resumo do uso, entre outras funcionalidades.

O Siscad a partir do primeiro trimestre de 2018 será a base de dados para a Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais. Até o ano de 2017 o IGAM, por meio da Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 779, de 20 de outubro de 2009, utilizava o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH).

Atualização de cadastro de usuários de água

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) está atualizando o cadastro dos usuários das águas superficiais ou subterrâneas do Estado neste início de ano. A medida é válida para pessoa física ou jurídica, pública ou privada e que estão sujeitos à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de acordo com a Lei Estadual 13.199 de 1999. Os usuários que possuem equipamento para medição de vazões devem informar a previsão de vazões a serem medidas no exercício corrente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.

Os dados devem ser fornecidos por meio da Declaração Anual de Uso do Recurso Hídrico (DAURH), de 1º a 31 de janeiro, conforme disposto da Resolução Conjunta SEF/Semad/Igam 4.179 de 2009. A cobrança pelo uso do recurso hídrico, a partir de 2018, será baseada nas informações prestadas no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos de Minas Gerais (Siscad) até o dia 31 de janeiro.

Para alteração dos dados no Siscad, o usuário deve acessar o endereço eletrônico.

Mais informações podem ser esclarecidas por meio do e-mail: %20var%20addy3680%20=%20'cadastro.igam'%20+%20'@';%20addy3680%20=%20addy3680%20+%20'meioambiente'%20+%20'.'%20+%20'mg'%20+%20'.'%20+%20'gov'%20+%20'.'%20+%20'br';%20document.write(%20'%3Ca%20'%20+%20path%20+%20'\''%20+%20prefix%20+%20addy3680%20+%20suffix%20+%20'\''%20+%20attribs%20+%20'%3E'%20);%20document.write(%20addy3680%20);%20document.write(%20'%3C\/a%3E'%20);%20//--%3E%20%3C/script%3E%3Cscript%20language='JavaScript'%20type='text/javascript'%3E%20%3C!--%20document.write(%20'%3Cspan%20style=\'display:%20none;\'%3E'%20);%20//--%3E%20%3C/script%3EEste%20endere%C3%A7o%20de%20e-mail%20est%C3%A1%20protegido%20contra%20spambots.%20Voc%C3%AA%20deve%20habilitar%20o%20JavaScript%20para%20visualiz%C3%A1-lo.%20%3Cscript%20language='JavaScript'%20type='text/javascript'%3E%20%3C!--%20document.write(%20'%3C/'%20);%20document.write(%20'span%3E'%20);%20//--%3E%20%3C/script%3E" target="_blank" style="color: rgb(0, 0, 255); font-weight: bold; box-sizing: inherit;">cadastro.igam@meioambiente.mg.gov.br ou pelo endereço eletrônico.

Cobrança pelo uso dos recursos hídricos

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos e instituída pela Lei Estadual 13.199/1999. Em Minas Gerais a cobrança foi regulamenta pelo Decreto 40.046 de 2005.

Além de da racionalização do uso de recursos hídricos, a cobrança objetiva arrecadar recursos para aplicação em projetos, de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica em que foram gerados.

A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.

As Agências de Bacia (AGBs) ou entidades equiparadas são instituídas mediante solicitação do CBH e autorização do CERH, cabendo a ela aplicar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH.

Mais informações podem ser solicitadas no email:

cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br ou no endereço eletrônico.