Plano de Controle de Emissões Atmosféricas - PCEA/MG - SEMAD
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Plano de Controle de Emissões Atmosféricas - PCEA/MG
Artigos
A Resolução CONAMA n° 491/2018 estabeleceu padrões de qualidade do ar intermediários (PI-1, PI-2 e PI-3) e padrão final (recomendado pela Organização Mundial da Saúde) para serem adotados de forma subsequente levando em consideração os Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar e os Planos de Controle de Emissões Atmosféricas (PCEA’s) elaborados pelos órgãos estaduais. Em 05/07/2024, foi publicada a Resolução CONAMA n° 506 que revogou alguns artigos da Resolução CONAMA n° 491/2018, incluindo aqueles referentes ao Plano de Controle de Emissões Atmosféricas. No entanto, na Lei n° 14.850 de 02/05/2024 que instituiu a Política Nacional de Qualidade do Ar (artigo 24) esse Plano continua sendo considerado, devendo ser compatibilizado e integrado com o Plano de Gestão da Qualidade do Ar.
O PCEA/MG, enquanto instrumento de gestão da qualidade do ar, contempla as ações e estratégias para o controle e redução da emissão de poluentes atmosféricos de fontes estacionárias, veiculares e queimadas, em convergência com planos, programas, ações e metas definidos por outros órgãos com atuações pertinentes ao tema. Dessa forma, a Semad considera ser fundamental a participação dos diferentes atores institucionais e da sociedade civil na implementação do Plano.
Os municípios abrangidos no PCEA/MG são aqueles que possuem histórico de denúncias de poluição atmosférica, inventários de fontes de emissão atmosférica para possibilitar a identificação das fontes e quantificação das taxas de emissão de poluentes, além de estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar cujos dados possibilitam não só a identificação das áreas em não atendimento aos padrões de qualidade do ar ou que apresentam os maiores níveis de concentrações, mas também o acompanhamento da eficiência das ações de controle das emissões atmosféricas quando implantadas.
Abaixo, pode ser consultado um breve histórico da elaboração do Plano:
Histórico de elaboração do PCEA-MG e alinhamentos com os atores envolvidos até 31/03/2025
Ano |
Registro |
Objetivo |
Resumo dos resultados alcançados |
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2018 |
Publicação da Resolução CONAMA nº 491 de 19/11/2018 |
A Resolução definiu os novos padrões de qualidade do ar e adoção de padrões intermediários (PI-1, PI-2 e PI-3) em etapas sequenciais, tendo como padrão final (PF) os valores recomendados pela OMS ano base 2005. Traz em seu ART. 5º a diretriz de que cada estado deve elaborar o seu plano de controle de emissões atmosféricas, sendo este um dos instrumentos complementares para garantir o atendimento dos padrões |
Nova metodologia para aplicação de padrões de qualidade do ar, estratégias para seu atendimento e diretrizes para os órgãos ambientais estaduais quanto a elaboração de planos estaduais de controle de emissões atmosféricas. |
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2019 |
O órgão ambiental trabalhou no delineamento do Plano |
Definição da metodologia para elaboração do Plano: abrangência geográfica, como fazer o levantamento dos principais contribuintes para as emissões e qual a melhor forma de trabalhar com os dados de monitoramento de qualidade do ar. |
Definição da abrangência geográfica por municípios com histórico de problemas e denúncias relacionadas à poluição atmosférica, rede de monitoramento contínuo da qualidade do ar e inventários mais completos de fontes de emissão. Definição de 8 municípios inicialmente abrangidos. |
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2020 e 2021 |
O órgão ambiental trabalhou com as séries históricas de qualidade do ar e inventários dos 8 municípios abrangidos no Plano |
Definição das metas de redução das emissões por meio da análise dos dados de monitoramento da qualidade do ar utilizando uma metodologia da CETESB que avalia a % de ultrapassagem dos padrões de qualidade do ar de curta e longa duração, para cada poluente em cada estação. Essa metodologia permitiu também identificar os poluentes de interesse para cada município. Quanto aos inventários de fontes de emissão, ao destrinchá-los foi possível identificar quais as principais fontes que contribuem para as emissões dos poluentes de interesse para subsidiar a definição de ações direcionadas para tais fontes. |
Para cada município foram identificados: i) os poluentes de interesse; ii) as metas de redução; iii) as fontes que mais contribuem (industriais, veiculares, queimadas) e as diretrizes e ações para essas fontes. |
||
2022 e 2023 |
O órgão ambiental articulou com os principais atores envolvidos com atuação pertinente ao tema. |
07/04/2022 |
Instituto Estadual de Florestas - IEF |
Apresentar aos atores a convergência do Plano com programas, projetos e ações de competência deles. Apresentação da metodologia de construção do plano, das metas de redução bem como quais são os poluentes de interesse que foram identificados para cada município e respectivas sugestões de ações já elencadas pelo órgão ambiental. Além disso, objetivou também colher dúvidas e sugestões para o aprimoramento do plano e destacar que a participação desses atores no âmbito do Plano foi pensada com a execução de ações que já são de suas competências.
|
Conscientização e sensibilização dos atores envolvidos e compromisso com a execução das ações sob suas respectivas responsabilidades. |
19/04/2022 |
Prefeitura de Belo Horizonte |
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27/06/2022 |
Prefeitura de Contagem |
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29/06/2022 |
Prefeitura de Congonhas |
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04/07/2022 |
Prefeitura de Timóteo |
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08/08/2022 |
Prefeitura de Conceição do Mato dentro |
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09/08/2022 |
Prefeitura de Betim |
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16/08/2022 |
Prefeitura de São José da Lapa |
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30/08/2022 |
Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH |
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30/08/2022 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA |
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03/10/2022 |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD |
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30/05/2023 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG |
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06/05 a 06/07/2023 |
Disponibilização da minuta do PCEA-MG para consulta pública |
Colher sugestões da sociedade civil e representantes de instituições diversas para o aprimoramento do plano, visando a sua construção coletiva |
O órgão ambiental recebeu 42 contribuições, que foram analisadas para seleção daquelas que eram pertinentes de serem incorporadas ao Plano, caracterizando-o como um instrumento de gestão da qualidade do ar construído coletivamente. |
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18/12/2023 |
Reunião conjunta com todos os atores |
Validação e últimos ajustes nas propostas de ações |
Reforçou o compromisso dos atores envolvidos com a execução das ações. |
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2024-2025 |
O órgão ambiental trabalhou na elaboração de proposta de regulamentação do Plano |
30/03/2025 |
Apresentação de Análise de Impacto Regulatório em atendimento ao Decreto nº 48.936, de 1º de novembro de 2024 |
Avaliação sobre qual o melhor instrumento para regulamentar o plano, visando o seu fortalecimento. |
Aguardando devolutiva do Núcleo de Normas e Procedimentos da SEMAD – NUNOP para seguir com os trâmites. |
Produtos que subsidiaram a elaboração do PCEA/MG
Clique para acessar as publicações referentes aos Inventários de Fontes de Emissão:
1.Inventário de fontes_BH-Betim-Contagem.pdf
2.Inventário de fontes_São Jose da Lapa.pdf
3.Inventário de fontes_Congonhas.pdf
4.Inventário de fontes_Ipatinga.pdf
5.Inventário de fontes_Timóteo.pdf
6.Inventário de fontes_Conceição do Mato Dentro.pdf
Produtos elaborados para o cumprimento das estratégias, diretrizes e ações do PCEA/MG
Informações e produtos relacionados às estratégias, diretrizes e ações do PCEA/MG podem ser consultados nessa página visando dar transparência ao processo de acompanhamento da implementação do Plano.
Planejamento da Mobilidade Sustentável: Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares
Faça o download da Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares que possibilita a geração de cenários de emissão do tráfego veicular urbano (situações atuais e futuras), ou seja, de informações para promover a inserção de considerações ambientais no processo de planejamento e monitoramento de políticas que colaborem para a redução das emissões conforme estabelecido no PCEA/MG:
Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares - Aviso: o link inicia o download de um arquivo Excel.xlsm
Qualquer dúvida em relação ao PCEA pode ser encaminhada para o e-mail pceamg.semad@meioambiente.mg.gov.br.
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A Resolução CONAMA n° 491/2018 estabeleceu padrões de qualidade do ar intermediários (PI-1, PI-2 e PI-3) e padrão final (recomendado pela Organização Mundial da Saúde) para serem adotados de forma subsequente levando em consideração os Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar e os Planos de Controle de Emissões Atmosféricas (PCEA’s) elaborados pelos órgãos estaduais. Em 05/07/2024, foi publicada a Resolução CONAMA n° 506 que revogou alguns artigos da Resolução CONAMA n° 491/2018, incluindo aqueles referentes ao Plano de Controle de Emissões Atmosféricas. No entanto, na Lei n° 14.850 de 02/05/2024 que instituiu a Política Nacional de Qualidade do Ar (artigo 24) esse Plano continua sendo considerado, devendo ser compatibilizado e integrado com o Plano de Gestão da Qualidade do Ar.
O PCEA/MG, enquanto instrumento de gestão da qualidade do ar, contempla as ações e estratégias para o controle e redução da emissão de poluentes atmosféricos de fontes estacionárias, veiculares e queimadas, em convergência com planos, programas, ações e metas definidos por outros órgãos com atuações pertinentes ao tema. Dessa forma, a Semad considera ser fundamental a participação dos diferentes atores institucionais e da sociedade civil na implementação do Plano.
Os municípios abrangidos no PCEA/MG são aqueles que possuem histórico de denúncias de poluição atmosférica, inventários de fontes de emissão atmosférica para possibilitar a identificação das fontes e quantificação das taxas de emissão de poluentes, além de estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar cujos dados possibilitam não só a identificação das áreas em não atendimento aos padrões de qualidade do ar ou que apresentam os maiores níveis de concentrações, mas também o acompanhamento da eficiência das ações de controle das emissões atmosféricas quando implantadas.
Abaixo, pode ser consultado um breve histórico da elaboração do Plano:
Histórico de elaboração do PCEA-MG e alinhamentos com os atores envolvidos até 31/03/2025
Ano |
Registro |
Objetivo |
Resumo dos resultados alcançados |
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2018 |
Publicação da Resolução CONAMA nº 491 de 19/11/2018 |
A Resolução definiu os novos padrões de qualidade do ar e adoção de padrões intermediários (PI-1, PI-2 e PI-3) em etapas sequenciais, tendo como padrão final (PF) os valores recomendados pela OMS ano base 2005. Traz em seu ART. 5º a diretriz de que cada estado deve elaborar o seu plano de controle de emissões atmosféricas, sendo este um dos instrumentos complementares para garantir o atendimento dos padrões |
Nova metodologia para aplicação de padrões de qualidade do ar, estratégias para seu atendimento e diretrizes para os órgãos ambientais estaduais quanto a elaboração de planos estaduais de controle de emissões atmosféricas. |
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2019 |
O órgão ambiental trabalhou no delineamento do Plano |
Definição da metodologia para elaboração do Plano: abrangência geográfica, como fazer o levantamento dos principais contribuintes para as emissões e qual a melhor forma de trabalhar com os dados de monitoramento de qualidade do ar. |
Definição da abrangência geográfica por municípios com histórico de problemas e denúncias relacionadas à poluição atmosférica, rede de monitoramento contínuo da qualidade do ar e inventários mais completos de fontes de emissão. Definição de 8 municípios inicialmente abrangidos. |
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2020 e 2021 |
O órgão ambiental trabalhou com as séries históricas de qualidade do ar e inventários dos 8 municípios abrangidos no Plano |
Definição das metas de redução das emissões por meio da análise dos dados de monitoramento da qualidade do ar utilizando uma metodologia da CETESB que avalia a % de ultrapassagem dos padrões de qualidade do ar de curta e longa duração, para cada poluente em cada estação. Essa metodologia permitiu também identificar os poluentes de interesse para cada município. Quanto aos inventários de fontes de emissão, ao destrinchá-los foi possível identificar quais as principais fontes que contribuem para as emissões dos poluentes de interesse para subsidiar a definição de ações direcionadas para tais fontes. |
Para cada município foram identificados: i) os poluentes de interesse; ii) as metas de redução; iii) as fontes que mais contribuem (industriais, veiculares, queimadas) e as diretrizes e ações para essas fontes. |
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2022 e 2023 |
O órgão ambiental articulou com os principais atores envolvidos com atuação pertinente ao tema. |
07/04/2022 |
Instituto Estadual de Florestas - IEF |
Apresentar aos atores a convergência do Plano com programas, projetos e ações de competência deles. Apresentação da metodologia de construção do plano, das metas de redução bem como quais são os poluentes de interesse que foram identificados para cada município e respectivas sugestões de ações já elencadas pelo órgão ambiental. Além disso, objetivou também colher dúvidas e sugestões para o aprimoramento do plano e destacar que a participação desses atores no âmbito do Plano foi pensada com a execução de ações que já são de suas competências.
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Conscientização e sensibilização dos atores envolvidos e compromisso com a execução das ações sob suas respectivas responsabilidades. |
19/04/2022 |
Prefeitura de Belo Horizonte |
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27/06/2022 |
Prefeitura de Contagem |
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29/06/2022 |
Prefeitura de Congonhas |
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04/07/2022 |
Prefeitura de Timóteo |
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08/08/2022 |
Prefeitura de Conceição do Mato dentro |
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09/08/2022 |
Prefeitura de Betim |
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16/08/2022 |
Prefeitura de São José da Lapa |
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30/08/2022 |
Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH |
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30/08/2022 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA |
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03/10/2022 |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD |
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30/05/2023 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG |
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06/05 a 06/07/2023 |
Disponibilização da minuta do PCEA-MG para consulta pública |
Colher sugestões da sociedade civil e representantes de instituições diversas para o aprimoramento do plano, visando a sua construção coletiva |
O órgão ambiental recebeu 42 contribuições, que foram analisadas para seleção daquelas que eram pertinentes de serem incorporadas ao Plano, caracterizando-o como um instrumento de gestão da qualidade do ar construído coletivamente. |
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18/12/2023 |
Reunião conjunta com todos os atores |
Validação e últimos ajustes nas propostas de ações |
Reforçou o compromisso dos atores envolvidos com a execução das ações. |
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2024-2025 |
O órgão ambiental trabalhou na elaboração de proposta de regulamentação do Plano |
30/03/2025 |
Apresentação de Análise de Impacto Regulatório em atendimento ao Decreto nº 48.936, de 1º de novembro de 2024 |
Avaliação sobre qual o melhor instrumento para regulamentar o plano, visando o seu fortalecimento. |
Aguardando devolutiva do Núcleo de Normas e Procedimentos da SEMAD – NUNOP para seguir com os trâmites. |
Produtos que subsidiaram a elaboração do PCEA/MG
Clique para acessar as publicações referentes aos Inventários de Fontes de Emissão:
1.Inventário de fontes_BH-Betim-Contagem.pdf
2.Inventário de fontes_São Jose da Lapa.pdf
3.Inventário de fontes_Congonhas.pdf
4.Inventário de fontes_Ipatinga.pdf
5.Inventário de fontes_Timóteo.pdf
6.Inventário de fontes_Conceição do Mato Dentro.pdf
Produtos elaborados para o cumprimento das estratégias, diretrizes e ações do PCEA/MG
Informações e produtos relacionados às estratégias, diretrizes e ações do PCEA/MG podem ser consultados nessa página visando dar transparência ao processo de acompanhamento da implementação do Plano.
Planejamento da Mobilidade Sustentável: Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares
Faça o download da Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares que possibilita a geração de cenários de emissão do tráfego veicular urbano (situações atuais e futuras), ou seja, de informações para promover a inserção de considerações ambientais no processo de planejamento e monitoramento de políticas que colaborem para a redução das emissões conforme estabelecido no PCEA/MG:
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- Tutorial
- Termo de Referência para Elebaoração de Inventário Municipal de Fontes de Emissão de Poluentes Atmosféricos
Qualquer dúvida em relação ao PCEA pode ser encaminhada para o e-mail pceamg.semad@meioambiente.mg.gov.br.