Plano de Controle de Emissões Atmosféricas - PCEA/MG

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Resolução CONAMA n° 491/2018 estabeleceu padrões de qualidade do ar intermediários (PI-1, PI-2 e PI-3) e padrão final (recomendado pela Organização Mundial da Saúde) para serem adotados de forma subsequente levando em consideração os Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar e os Planos de Controle de Emissões Atmosféricas (PCEA’s) elaborados pelos órgãos estaduais. Em 05/07/2024, foi publicada a Resolução CONAMA n° 506 que revogou alguns artigos da Resolução CONAMA n° 491/2018, incluindo aqueles referentes ao Plano de Controle de Emissões Atmosféricas. No entanto, na Lei n° 14.850 de 02/05/2024 que instituiu a Política Nacional de Qualidade do Ar (artigo 24) esse Plano continua sendo considerado, devendo ser compatibilizado e integrado com o Plano de Gestão da Qualidade do Ar.


O PCEA/MG, enquanto instrumento de gestão da qualidade do ar, contempla as ações e estratégias para o controle e redução da emissão de poluentes atmosféricos de fontes estacionárias, veiculares e queimadas, em convergência com planos, programas, ações e metas definidos por outros órgãos com atuações pertinentes ao tema. Dessa forma, a Semad considera ser fundamental a participação dos diferentes atores institucionais e da sociedade civil na implementação do Plano.


Os municípios abrangidos no PCEA/MG são aqueles que possuem histórico de denúncias de poluição atmosférica, inventários de fontes de emissão atmosférica para possibilitar a identificação das fontes e quantificação das taxas de emissão de poluentes, além de estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar cujos dados possibilitam não só a identificação das áreas em não atendimento aos padrões de qualidade do ar ou que apresentam os maiores níveis de concentrações, mas também o acompanhamento da eficiência das ações de controle das emissões atmosféricas quando implantadas.

Abaixo, pode ser consultado um breve histórico da elaboração do Plano:

Histórico de elaboração do PCEA-MG e alinhamentos com os atores envolvidos até 31/03/2025 

Ano  

Registro 

Objetivo 

Resumo dos resultados alcançados 

2018 

Publicação da Resolução CONAMA nº 491 de 19/11/2018  

A Resolução definiu os novos padrões de qualidade do ar e adoção de padrões intermediários (PI-1, PI-2 e PI-3) em etapas sequenciais, tendo como padrão final (PF) os valores recomendados pela OMS ano base 2005.  

Traz em seu ART. 5º a diretriz de que cada estado deve elaborar o seu plano de controle de emissões atmosféricas, sendo este um dos instrumentos complementares para garantir o atendimento dos padrões 

Nova metodologia para aplicação de padrões de qualidade do ar, estratégias para seu atendimento e diretrizes para os órgãos ambientais estaduais quanto a elaboração de planos estaduais de controle de emissões atmosféricas. 

2019 

O órgão ambiental trabalhou no delineamento do Plano 

Definição da metodologia para elaboração do Plano: abrangência geográfica, como fazer o levantamento dos principais contribuintes para as emissões e qual a melhor forma de trabalhar com os dados de monitoramento de qualidade do ar. 

Definição da abrangência geográfica por municípios com histórico de problemas e denúncias relacionadas à poluição atmosférica, rede de monitoramento contínuo da qualidade do ar e inventários mais completos de fontes de emissão. Definição de 8 municípios inicialmente abrangidos. 

2020 e 2021 

O órgão ambiental trabalhou com as séries históricas de qualidade do ar e inventários dos 8 municípios abrangidos no Plano 

Definição das metas de redução das emissões por meio da análise dos dados de monitoramento da qualidade do ar utilizando uma metodologia da CETESB que avalia a % de ultrapassagem dos padrões de qualidade do ar de curta e longa duração, para cada poluente em cada estação. Essa metodologia permitiu também identificar os poluentes de interesse para cada município. Quanto aos inventários de fontes de emissão, ao destrinchá-los foi possível identificar quais as principais fontes que contribuem para as emissões dos poluentes de interesse para subsidiar a definição de ações direcionadas para tais fontes.  

Para cada município foram identificados: i) os poluentes de interesse; ii) as metas de redução; iii) as fontes que mais contribuem (industriais, veiculares, queimadas) e as diretrizes e ações para essas fontes. 

2022 e 2023 

O órgão ambiental articulou com os principais atores envolvidos com atuação pertinente ao tema. 

07/04/2022 

Instituto Estadual de Florestas - IEF 

Apresentar aos atores a convergência do Plano com programas, projetos e ações de competência deles. Apresentação da metodologia de construção do plano, das metas de redução bem como quais são os poluentes de interesse que foram identificados para cada município e respectivas sugestões de ações já elencadas pelo órgão ambiental. Além disso, objetivou também colher dúvidas e sugestões para o aprimoramento do plano e destacar que a participação desses atores no âmbito do Plano foi pensada com a execução de ações que já são de suas competências.  

 

Conscientização e sensibilização dos atores envolvidos e compromisso com a execução das ações sob suas respectivas responsabilidades. 

19/04/2022 

Prefeitura de Belo Horizonte 

27/06/2022 

Prefeitura de Contagem 

29/06/2022 

Prefeitura de Congonhas 

04/07/2022 

Prefeitura de Timóteo 

08/08/2022 

Prefeitura de Conceição do Mato dentro 

09/08/2022 

Prefeitura de Betim 

16/08/2022 

Prefeitura de São José da Lapa 

30/08/2022 

Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH 

30/08/2022 

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA 

03/10/2022 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD 

30/05/2023 

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG 

06/05 a  

06/07/2023 

Disponibilização da minuta do PCEA-MG para consulta pública 

Colher sugestões da sociedade civil e representantes de instituições diversas para o aprimoramento do plano, visando a sua construção coletiva 

O órgão ambiental recebeu 42 contribuições, que foram analisadas para seleção daquelas que eram pertinentes de serem incorporadas ao Plano, caracterizando-o como um instrumento de gestão da qualidade do ar construído coletivamente. 

18/12/2023 

Reunião conjunta com todos os atores  

Validação e últimos ajustes nas propostas de ações  

Reforçou o compromisso dos atores envolvidos com a execução das ações. 

2024-2025 

O órgão ambiental trabalhou na elaboração de proposta de regulamentação do Plano 

30/03/2025 

Apresentação de Análise de Impacto Regulatório em atendimento ao Decreto nº 48.936, de 1º de novembro de 2024 

Avaliação sobre qual o melhor instrumento para regulamentar o plano, visando o seu fortalecimento. 

Aguardando devolutiva do Núcleo de Normas e Procedimentos da SEMAD – NUNOP para seguir com os trâmites. 

 Produtos que subsidiaram a elaboração do PCEA/MG

Clique para acessar as publicações referentes aos Inventários de Fontes de Emissão:

1.Inventário de fontes_BH-Betim-Contagem.pdf

2.Inventário de fontes_São Jose da Lapa.pdf

3.Inventário de fontes_Congonhas.pdf

4.Inventário de fontes_Ipatinga.pdf

5.Inventário de fontes_Timóteo.pdf

6.Inventário de fontes_Conceição do Mato Dentro.pdf

Produtos elaborados para o cumprimento das estratégias, diretrizes e ações do PCEA/MG

Informações e produtos relacionados às estratégias, diretrizes e ações do PCEA/MG podem ser consultados nessa página visando dar transparência ao processo de acompanhamento da implementação do Plano.

Planejamento da Mobilidade Sustentável: Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares

Faça o download da Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares que possibilita a geração de cenários de emissão do tráfego veicular urbano (situações atuais e futuras), ou seja, de informações para promover a inserção de considerações ambientais no processo de planejamento e monitoramento de políticas que colaborem para a redução das emissões conforme estabelecido no PCEA/MG:

Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares - Aviso: o link inicia o download de um arquivo Excel.xlsm

Tutorial

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO MUNICIPAL DE FONTES DE EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS

Qualquer dúvida em relação ao PCEA pode ser encaminhada para o e-mail pceamg.semad@meioambiente.mg.gov.br.

 

 

 

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Resolução CONAMA n° 491/2018 estabeleceu padrões de qualidade do ar intermediários (PI-1, PI-2 e PI-3) e padrão final (recomendado pela Organização Mundial da Saúde) para serem adotados de forma subsequente levando em consideração os Relatórios de Avaliação da Qualidade do Ar e os Planos de Controle de Emissões Atmosféricas (PCEA’s) elaborados pelos órgãos estaduais. Em 05/07/2024, foi publicada a Resolução CONAMA n° 506 que revogou alguns artigos da Resolução CONAMA n° 491/2018, incluindo aqueles referentes ao Plano de Controle de Emissões Atmosféricas. No entanto, na Lei n° 14.850 de 02/05/2024 que instituiu a Política Nacional de Qualidade do Ar (artigo 24) esse Plano continua sendo considerado, devendo ser compatibilizado e integrado com o Plano de Gestão da Qualidade do Ar.

O PCEA/MG, enquanto instrumento de gestão da qualidade do ar, contempla as ações e estratégias para o controle e redução da emissão de poluentes atmosféricos de fontes estacionárias, veiculares e queimadas, em convergência com planos, programas, ações e metas definidos por outros órgãos com atuações pertinentes ao tema. Dessa forma, a Semad considera ser fundamental a participação dos diferentes atores institucionais e da sociedade civil na implementação do Plano.


Os municípios abrangidos no PCEA/MG são aqueles que possuem histórico de denúncias de poluição atmosférica, inventários de fontes de emissão atmosférica para possibilitar a identificação das fontes e quantificação das taxas de emissão de poluentes, além de estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar cujos dados possibilitam não só a identificação das áreas em não atendimento aos padrões de qualidade do ar ou que apresentam os maiores níveis de concentrações, mas também o acompanhamento da eficiência das ações de controle das emissões atmosféricas quando implantadas.

Abaixo, pode ser consultado um breve histórico da elaboração do Plano:

 

Histórico de elaboração do PCEA-MG e alinhamentos com os atores envolvidos até 31/03/2025

Ano  

Registro 

Objetivo 

Resumo dos resultados alcançados 

2018 

Publicação da Resolução CONAMA nº 491 de 19/11/2018  

A Resolução definiu os novos padrões de qualidade do ar e adoção de padrões intermediários (PI-1, PI-2 e PI-3) em etapas sequenciais, tendo como padrão final (PF) os valores recomendados pela OMS ano base 2005.  

Traz em seu ART. 5º a diretriz de que cada estado deve elaborar o seu plano de controle de emissões atmosféricas, sendo este um dos instrumentos complementares para garantir o atendimento dos padrões 

Nova metodologia para aplicação de padrões de qualidade do ar, estratégias para seu atendimento e diretrizes para os órgãos ambientais estaduais quanto a elaboração de planos estaduais de controle de emissões atmosféricas. 

2019 

O órgão ambiental trabalhou no delineamento do Plano 

Definição da metodologia para elaboração do Plano: abrangência geográfica, como fazer o levantamento dos principais contribuintes para as emissões e qual a melhor forma de trabalhar com os dados de monitoramento de qualidade do ar. 

Definição da abrangência geográfica por municípios com histórico de problemas e denúncias relacionadas à poluição atmosférica, rede de monitoramento contínuo da qualidade do ar e inventários mais completos de fontes de emissão. Definição de 8 municípios inicialmente abrangidos. 

2020 e 2021 

O órgão ambiental trabalhou com as séries históricas de qualidade do ar e inventários dos 8 municípios abrangidos no Plano 

Definição das metas de redução das emissões por meio da análise dos dados de monitoramento da qualidade do ar utilizando uma metodologia da CETESB que avalia a % de ultrapassagem dos padrões de qualidade do ar de curta e longa duração, para cada poluente em cada estação. Essa metodologia permitiu também identificar os poluentes de interesse para cada município. Quanto aos inventários de fontes de emissão, ao destrinchá-los foi possível identificar quais as principais fontes que contribuem para as emissões dos poluentes de interesse para subsidiar a definição de ações direcionadas para tais fontes.  

Para cada município foram identificados: i) os poluentes de interesse; ii) as metas de redução; iii) as fontes que mais contribuem (industriais, veiculares, queimadas) e as diretrizes e ações para essas fontes. 

2022 e 2023 

O órgão ambiental articulou com os principais atores envolvidos com atuação pertinente ao tema. 

07/04/2022 

Instituto Estadual de Florestas - IEF 

Apresentar aos atores a convergência do Plano com programas, projetos e ações de competência deles. Apresentação da metodologia de construção do plano, das metas de redução bem como quais são os poluentes de interesse que foram identificados para cada município e respectivas sugestões de ações já elencadas pelo órgão ambiental. Além disso, objetivou também colher dúvidas e sugestões para o aprimoramento do plano e destacar que a participação desses atores no âmbito do Plano foi pensada com a execução de ações que já são de suas competências.  

 

Conscientização e sensibilização dos atores envolvidos e compromisso com a execução das ações sob suas respectivas responsabilidades. 

19/04/2022 

Prefeitura de Belo Horizonte 

27/06/2022 

Prefeitura de Contagem 

29/06/2022 

Prefeitura de Congonhas 

04/07/2022 

Prefeitura de Timóteo 

08/08/2022 

Prefeitura de Conceição do Mato dentro 

09/08/2022 

Prefeitura de Betim 

16/08/2022 

Prefeitura de São José da Lapa 

30/08/2022 

Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH 

30/08/2022 

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA 

03/10/2022 

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD 

30/05/2023 

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG 

06/05 a  

06/07/2023 

Disponibilização da minuta do PCEA-MG para consulta pública 

Colher sugestões da sociedade civil e representantes de instituições diversas para o aprimoramento do plano, visando a sua construção coletiva 

O órgão ambiental recebeu 42 contribuições, que foram analisadas para seleção daquelas que eram pertinentes de serem incorporadas ao Plano, caracterizando-o como um instrumento de gestão da qualidade do ar construído coletivamente. 

18/12/2023 

Reunião conjunta com todos os atores  

Validação e últimos ajustes nas propostas de ações  

Reforçou o compromisso dos atores envolvidos com a execução das ações. 

2024-2025 

O órgão ambiental trabalhou na elaboração de proposta de regulamentação do Plano 

30/03/2025 

Apresentação de Análise de Impacto Regulatório em atendimento ao Decreto nº 48.936, de 1º de novembro de 2024 

Avaliação sobre qual o melhor instrumento para regulamentar o plano, visando o seu fortalecimento. 

Aguardando devolutiva do Núcleo de Normas e Procedimentos da SEMAD – NUNOP para seguir com os trâmites. 

 

Produtos que subsidiaram a elaboração do PCEA/MG

Clique para acessar as publicações referentes aos Inventários de Fontes de Emissão:

1.Inventário de fontes_BH-Betim-Contagem.pdf

2.Inventário de fontes_São Jose da Lapa.pdf

3.Inventário de fontes_Congonhas.pdf

4.Inventário de fontes_Ipatinga.pdf

5.Inventário de fontes_Timóteo.pdf

6.Inventário de fontes_Conceição do Mato Dentro.pdf

 

Produtos elaborados para o cumprimento das estratégias, diretrizes e ações do PCEA/MG


Informações e produtos relacionados às estratégias, diretrizes e ações do PCEA/MG podem ser consultados nessa página visando dar transparência ao processo de acompanhamento da implementação do Plano.

Planejamento da Mobilidade Sustentável: Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares

Faça o download da Ferramenta Para Cálculo de Cenários de Inventários de Emissões Veiculares que possibilita a geração de cenários de emissão do tráfego veicular urbano (situações atuais e futuras), ou seja, de informações para promover a inserção de considerações ambientais no processo de planejamento e monitoramento de políticas que colaborem para a redução das emissões conforme estabelecido no PCEA/MG:

Qualquer dúvida em relação ao PCEA pode ser encaminhada para o e-mail pceamg.semad@meioambiente.mg.gov.br.