Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas

São unidades executivas descentralizadas que integram o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH) e atuam de forma articulada com os comitês de bacia hidrográfica (CBHs) na gestão integrada e participativa dos recursos hídricos. ​

​💰 São responsáveis pela administração dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água em sua área de atuação, garantindo sua aplicação em ações voltadas à melhoria da qualidade e disponibilidade hídrica da bacia.


Como funcionam? 
As agências/entidades equiparadas são instituídas mediante solicitação do CBH e autorização do Conselho Nacional ou Estadual de Recursos Hídricos (CNRH e  CERH), conforme sua área de abrangência.

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Minas Gerais

Em Minas Gerais, ainda não foram criadas agências de bacias, mas algumas entidades já foram autorizadas pelo CERH-MG para exercerem funções a elas inerentes, conforme prevê a  Lei nº 13.199/1999. As entidades equiparadas atuam apenas em circunscrições hidrográficas (CHs) que já implementaram a cobrança pelo uso dos recursos hídricos

As primeiras equiparações no Estado ocorreram em 2007 e,  atualmente, abrangem 30 CHs. O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) é o responsável por exercer essa função na bacia dos Rios Piracicaba e Jaguari.

Acesse os contratos de gestão celebrados entre o Igam e as entidades equiparadas.