Planos Diretores de Bacias Hidrográficas
Em face dos fundamentos legais expressos na Lei Federal nº. 9.433/1997, que define a Política Nacional de Recursos Hídricos e na Lei Estadual nº. 13.199 de 1999, que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos, os Planos Diretores de Recursos Hídricos (PDRH) deverão fundamentar e orientar a implementação dessas Políticas, tomando por unidade de estudo e planejamento a bacia hidrográfica, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários de recursos hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia.
O Estado de Minas Gerais possui 36 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) e sete bacias denominadas Rios do Leste¹ que não constituem UPGRH. Atualmente existem 31 (trinta e um) PDRH concluídos, 4 (quatro)) em elaboração, e 1 concluído em aprovação no CBH, conforme mostra o mapa abaixo:
Observação: Os Rios do Leste: Baranhém - BU1, Jucuruçi - JU1, Itanhém - IN1, Peruípe - PE1, Itaúnas - IU1, Itapemirím - IP1 e Itabapoana IB1 são rios de domínio da União que não constituem UPGRH no estado de Minas Gerais.
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