Planos Diretores de Bacias Hidrográficas
Em face dos fundamentos legais expressos na Lei Federal nº. 9.433/1997, que define a Política Nacional de Recursos Hídricos e na Lei Estadual nº. 13.199 de 1999, que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos, os Planos Diretores de Recursos Hídricos (PDRH) deverão fundamentar e orientar a implementação dessas Políticas, tomando por unidade de estudo e planejamento a bacia hidrográfica, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários de recursos hídricos, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia.
O Estado de Minas Gerais possui 36 Circunscrições Hidrográficas (CH) e sete bacias denominadas Rios do Leste¹ que não constituem CH. Atualmente existem 33 (trinta e três) PDRH concluídos, 3 (quatro) em elaboração, conforme mostra o mapa abaixo:
Observação: Os Rios do Leste: Baranhém - BU1, Jucuruçi - JU1, Itanhém - IN1, Peruípe - PE1, Itaúnas - IU1, Itapemirím - IP1 e Itabapoana IB1 são rios de domínio da União que não constituem CH no estado de Minas Gerais.
Planos Diretores de Recursos Hídricos
Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba
- Resumo Executivo;
- Relatório Consolidado das Consultas Publicas;
- Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba.