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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou, nesta quinta-feira (25/11), Portaria que suspende os efeitos da Portaria 84/2021, que regulamentava a inexigibilidade, em caráter excepcional e temporário, da obtenção da certidão de usos de recursos hídricos que independem de outorga.

 Os usuários que se regularizaram pelos procedimentos da Portaria Igam 84/2021 deverão, no período compreendido entre 01 e 31 de dezembro de 2021, se recadastrarem no Sistema de Uso Insignificante. Essa medida promoverá a regularização definitiva desses usos e usuários.

Esta medida decorre da retomada das emissões de Certidões por intermédio de sistema online, promovendo e facilitando a regularização dos usos de recursos hídricos considerados de uso insignificante.

 O Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos tem por finalidade facilitar o acesso aos recursos hídricos, beneficiando os usuários que se enquadram nesta modalidade.

 “Editamos nova normativa para que todos possam buscar sua regularização definitiva via Sistema, com maior comodidade e facilidade, assegurando a continuidade dos negócios e da emissão pelo usuário de suas certidões”, disse o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca.

 

 Fonte: Portal do Meio Ambiente de Minas Gerais