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A Cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais de Minas Gerais, regulamentada neste Estado pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.


A Cobrança visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.


A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.

 

No estado de Minas Gerais, a implementação da cobrança ocorre de forma gradativa e teve início em 2010.

 

 

Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos –  clique aqui.

 

Metodologia e Preços

 

As Agências de Bacias Hidrográficas e a Execução dos Recursos da Cobrança Pelo Uso dos Recursos Hídricos