A Cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais de Minas Gerais, regulamentada neste Estado pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.
A Cobrança visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.
A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.
No estado de Minas Gerais, a implementação da cobrança ocorre de forma gradativa e teve início em 2010.
Para saber mais sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos – clique aqui.
METODOLOGIA E PREÇOS
Arrecadação da cobrança pelo uso de recursos Hídricos
Data de atualização: 16 jun. 2021
AS AGÊNCIAS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E A EXECUÇÃO DOS RECURSOS DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
As agências de bacias hidrográficas são unidades executivas descentralizadas de apoio aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, destinadas a prestar-lhes suporte administrativo, técnico e econômico. As agências de bacias são instituídas pelo Estado de Minas Gerais por meio de decreto do Poder Executivo, mediante autorização legislativa, após a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. As Agências de Bacias Hidrográficas terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacias Hidrográficas.
As Agências de Bacias Hidrográficas, quando instituídas pelo Estado, terão personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa e organizar-se-ão segundo quaisquer das formas permitidas pelo Direito Administrativo, civil ou Comercial, desde que atendidas as necessidades, características e peculiaridades da gestão descentralizada e participativa preconizada na Política de Recursos Hídricos.
Enquanto as Agências de Bacias não são criadas, a legislação estadual permite que as associações ou consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídas, sejam a elas equiparadas por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), para o exercício de suas funções, competências e atribuições relacionadas no artigo 45 da Lei nº 13.199/1999.
Os Contratos de Gestão são instrumentos utilizados para estabelecer objetivos estratégicos, metas e prazos a serem cumpridos pelas instituições que celebram esse tipo de compromisso e tem como objetivo disponibilizar indicadores que permitam avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos pactuados de forma a descentralizar as atividades do Estado.
A Lei Estadual nº 13.199/99 define o Contrato de Gestão como acordo de vontades, bilateral, de direito civil, celebrado com a finalidade de assegurar aos consórcios intermunicipais e às associações regionais e multissetoriais de usuários de recursos hídricos autonomias técnica, administrativa e financeira. O Contrato de Gestão é regulamentado pelo Decreto nº 47.633/2019.
Confira as informações detalhadas por bacia hidrográfica onde a cobrança já foi implementada:
Bacia Hidrográfica do rio Araguari
Afluentes mineiros do rio Doce
Bacia Hidrográfica dos rios Preto e Paraíbuna
Bacia Hidrográfica dos rios Pomba e Muriaé
Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba e Jaguari
Bacia Hidrográfica do rio das Velhas
Bacia Hidrográfica do rio Pará
O mapa abaixo apresenta as entidades vigentes e as respectivas Bacias Hidrográficas:
Recursos financeiros
A tabela abaixo apresenta os valores da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos repassados para as entidades.
Maiores informações sobre as entidades e a execução dos recursos acesse:
Mais informações: