A Cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais de Minas Gerais, regulamentada neste Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005.
A Cobrança visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.
A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.
No estado de Minas Gerais, a implementação da cobrança ocorre de forma gradativa e teve início em 2010.
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METODOLOGIA E PREÇOS
Bacia Hidrográfica | Sigla | Deliberação CBH | Deliberação CERH-MG |
Rios Piracicaba e Jaguari | PJ1 | DN nº21/2008 | |
Rio das Velhas | SF5 | DN nº03/2009 | DN nº185/2009 |
Rio Araguari | PN2 | DN nº 12/2009 | DN nº 184/2009 |
Rio Piranga | DO1 | DN nº04/2011 | DN nº277/2011 |
Rio Piracicaba | DO2 | DN nº15/2011 | DN nº279/2011 |
Rio Santo Antônio | DO3 | DN nº 08/2011 | DN nº297/2011 |
Rio Suaçuí | DO4 | DN nº28/2011 | DN nº280/2011 |
Rio Caratinga | DO5 | DN nº09/2011 | DN nº278/2011 |
Rio Manhuaçu | DO6 | DN nº01/2011 | DN nº296/2011 |
Rio Preto e Paraibuna | PS1 | DN nº02/2014 | DN nº355/2014 |
Rio Pomba e Muriaé | PS2 | DN nº37/2014 | DN nº355/2014 |
Rio Pará | SF2 | DN nº24/2013 | DN nº 344/2013 |
Arrecadação da cobrança pelo uso de recursos Hídricos*
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